Imposto de Renda 2023: As regras e prazos para a declaração já foram divulgadas pela Receita Federal.

admin • fev. 28, 2023

Nesta segunda feira dia 27/02/2023, a Receita Federal divulgou as regras e os prazos para a declaração 2023. A expectativa da Receita é de que até 39,5 milhões de declarações sejam recebidas até o final do prazo, já que a tabela de isenção não foi alterada para esse ano.

Depois de anunciar a prorrogação do prazo de entrega, foram divulgadas também mudanças no cronograma de lotes, declaração pré-preenchida e inclusão de criptomoedas.

O Prazo de entrega da declaração acontece do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2023, este período foi prolongado com relação aos anos anteriores. A partir do primeiro dia de prazo já poderá ser baixado o programa para fazer a declaração pré-preenchida. Fique atento com o atraso, pois terá uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O primeiro Lote de restituição será para os grupos prioritários que tenham entregue a declaração até o dia 10 de maio. Esses receberão no primeiro lote de 31 de maio de 2023. Esse grupo é composto de idoso, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.

Os lotes seguem as seguintes ordens:

Primeiro Lote : 31 de maio;

Segundo Lote : 30 de junho;

Terceiro Lote : 31 de julho;

Quarto Lote : 31 de agosto;

Quinto lote : 29 de setembro.

Os contribuintes que devem fazer a declaração são: os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, benefícios e rendimentos previdenciários. Porém consulte um profissional da área contábil, pois existem casos em que você não é obrigado a declarar mas tem restituição caso declare.

Os acionistas de Bolsa de Valores que tiveram vendas de ações superior a R$ 40.000,00 precisam declarar. Se tiverem em carteira mais de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), mesmo não vendendo precisam declarar também. Assim como os que tiveram rendimentos em bolsa com incidência de impostos, como quem faz DAY-TRADE por exemplo.

Também são obrigados a declarar os contribuintes que tiverem posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

Esses são alguns exemplos. A tabela completa está disponível no site da Receita Federal.

WS Assessoria Contábil – 28/02/2023. São Paulo/SP

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